A qualidade das nossas leis : Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho (actualizado)
E “prontos"… está o caldo entornado…
355€ para desbloquear equipamentos que custem mais de 500€ mesmo que tenham mais de 2 anos, desde que nunca tenha existido fidelização. Lindo!
Assim, uma lei que visa proteger os interesses do utilizador final… encavou-o grandemente
JPC
Esta lei visa impedir que seja cobrada qualquer taxa de desbloqueio dos telemóveis, aquando da migração de um utilizador para outro operador. O chamado SUK mas é uma treta, senão vejamos:
Pode ler-se na ANACOM referente a esta lei, estudada e aprovada pelos nossos experts:
Assim, o presente decreto-lei visa garantir os direitos dos utilizadores, facilitando a sua mobilidade, e proporcionar, também, uma maior concorrência no mercado das comunicações electrónicas.
Deste modo, em primeiro lugar, proíbe-se cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização.
Em segundo lugar, estabelece-se um limite ao valor cobrado pela resolução do contrato e pelo desbloqueamento, durante esse período de fidelização.
Finalmente, em terceiro lugar, estabelece-se igualmente um limite ao valor que pode ser cobrado pelo serviço de desbloqueamento, sempre que não esteja previsto qualquer período de fidelização.
Foi ouvido o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) e a Autoridade da Concorrência.
Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.
Foi ouvida, a título facultativo, a Apritel - Associação dos Operadores de Telecomunicações.
Aplicações práticas do numero 4 (quando não há fidelização, para simplificar a explicação)
Artigo 2º Nr 4
“4 - Não existindo período de fidelização, pelo serviço de desbloqueamento do equipamento não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o A) valor do equipamento, à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, e o valor já pago pelo utente B).”
Ou seja…
CASO 1) se o equipamento custa 100 na data da venda(A) e o cliente já pagou 100(B)… o custo de desbloqueio é 100-100 = 0
CASO 2) uma venda a 20 suaves prestações…
Se o A=100 e se já se pagaram 10 prestações (B=50)
O custo de desbloqueio será
100-50=50
Até aqui tem toda a lógica… mas…
CASO 3) E se o A) for aumentado para 200€ (100€ do equipamento e 100€ encapsulados pelo desbloqueio) mas se for vendido com um desconto de 50%?
Então pelo número 4, e uma vez que se usa como base o valor do equipamento antes de descontos… o cliente terá que pagar 200-50=150
Ou seja isto não dá em nada…
Sobre esta entrada
Este texto entitula-se "A qualidade das nossas leis : Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho (actualizado)" e está inserido no tema "iSwitch"
- Publicado por:
- Joao Carvalhinho
- em:
- 31/08/10 - 03:33 PM
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